terça-feira, março 07, 2006

RESISTIR pela FORÇA

Constituição da Republica Portuguesa

Artigo 21.º(Direito de resistência)


Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

1 Comments:

At 2:23 da tarde, Anonymous Anónimo said...

e os outros artigos?

 

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