VERGONHA OU FALTA DELA
Vergonha ou falta dela, é o minimo que se pode dizer, deste artigo publicado no Jornal de Noticias, já sofriamos de tratamento desigual em muitas situações, mas com esta é a perversão total do sistema democrático.
"O país deles
O ministro Alberto Costa ficará na História (resta saber em que género de História...) pelo desassombro com que está a pôr em prática, na parte que lhe toca, o sonho inconfessado de todos os políticos: um país para eles e outros para o resto dos cidadãos. Depois da operação "Contra as corporações, marchar, marchar", chegou a vez, com a reforma penal, da operação "Um país, dois sistemas", espécie de orwelliano "Triunfo dos porcos" judiciário: todos os cidadãos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais que outros... Já se sabia que um dos privilégios da corporação dos políticos será o de não ser escutada senão com autorização de um tribunal superior, enquanto para mandar escutar um cidadão comum bastará um comum juiz de 1ª instância. (E se um juiz de 1ª instância autorizar uma escuta a um comum cidadão corruptor e este for apanhado a corromper um político? Servirá a escuta para condenar o corruptor mas não o corrupto?). Soube-se agora - se o leitor não acredita consulte o projecto do novo Código Penal - que, se mesmo assim um político corrupto vier, por milagre, a ser condenado, não será preso. O pior que lhe poderá acontecer é ser... demitido. Fátima Felgueiras tinha, como se vê, boas razões para voltar do Brasil..."
Manuel Antº Pina no Jornal de Noticias
O famigerado CP, é bem claro, não são só os politicos, são os agentes, são os funcionários públicos, que terão um tratamento de favor, diferênciado do comum dos contribuintes que através dos impostos, lhes paga os ordenados e mordomias.
É a impunidade total.
Artigo 43º
3. A pena de prisão aplicada em medida não superior a 3 anos a crime praticado por titular de cargo público, funcionário público ou agente da Administração, no exercício da actividade para que foi eleito ou nomeado, é substituída por proibição do exercício daquelas funções por um período de 2 a 5 anos, sempre que o tribunal concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
4. O disposto no número anterior é correspondentemente aplicável à profissões ou actividades cujo exercício depender de título público ou de autorização ou homologação da autoridade pública.


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O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE EVORA Dr Jose ernestro de oliveira DEU CASA A CRIMINOSO,POR MEIO DA HABEVORA,O CRIMINOSO CHAMA-SE, Nuno miguel Canelas, e mora no bairro senhora da saude - rua senhora da saude nº 36 1 esq, o criminoso e uma pessoa muito perigosa,e tem muitos processos em tribunal,e tem a protecçao ainda por cima da camara municipal de evora,e triste ter um presidente de camara que da cobertura a criminosos....
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