NEGOCIATAS da CME (Abilio Fernandes)
Um negocio mal explicado é este do pagamento dos 39 hectares destinados ao Parque de Feiras e PITE pela CME (com Abílio Fernades em presidente).
O mesmo e à revelia das decisões da CME e ractificação da Assembleia Municipal, resolve pagar 245.000 contos em dinheiro, quando o deveria fazer em taxas, projectos e execução de infra-estruturas.
Porquê e como é que a Notária Privativa da CME, aceita fazer uma escritura em que o outorgante Abílio Fernandes na qualidade de Presidente da CME, não estava mandatado para a fazer naqueles precisos termos?
A - Extracto da Acta nº20/2000 da CME, relativa á proposta de aquisição dos terrenos em causa:
1.4 – Aquisição de terrenos para Parque de Feiras e PITE.
O Sr. Vereador Carmelo Aires apresentou a seguinte proposta:
“Propõe-se que a Câmara delibere solicitar à Assembleia Municipal autorização para aquisição de 390.000 m2 situados na Herdade da Barba Rala ao preço unitário de 1.653$00/m2 e global de 645.000 contos.
Propõe-se ainda que seja aprovada a seguinte forma de pagamento acordada como os proprietários:
- 230 000 contos pagos no acto da assinatura da escritura a celebrar no corrente ano.
- 170 000 contos a pagar em Março de 2001.
- 245 000 contos por contrapartida do valor dos projectos, infra-estruturas, taxas e licenças a executar pela Câmara Municipal numa área de 83.000 m2 contígua à área destinada ao PAFEX e que é propriedade dos vendedores.
(…)
NOTA: a área global de 390 000 m2 corresponde a:
- 152 300 – Parque de Feiras e Exposições
- 164 700 – Expansão do Parque Industrial
- 64 000 – Eixo Viário e Zonas Verdes de enquadramento
- 9 000 – Áreas sobrantes de compras e expropriações anteriores e contíguas á área a adquirir.”
(…)
A Câmara deliberou aprovar por unanimidade a proposta.
B – Extrato da Assembleia Municipal de Évora
Ponto 5 : AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA O PARQUE DE FEIRAS E PITE
O Vereador Carmelo Aires Comunicou que lhe tinham sido delegadas competências para gerir o processo em causa……. Não querendo mais alguém usar da palavra, o Sr. Presidente colocou à votação este 5º ponto da ordem de trabalhos, o qual foi aprovado por unanimidade.


6 Comments:
245.000 contos em dinheiro, quando o deveria fazer em taxas...
Desde quando é que uma Câmara paga em TAXAS? As Câmaras recebem TAXAS pelos serviços que prestam, não pagam TAXAS.
Agora repara:
- se a CME pagou em dinheiro, tal significa que o proprietário dos 83 000 m2, quando quiser URBANIZAR a sua propriedade (para criar lotes urbanos ou construir um Centro Comercial, por exemplo) terá de construir as infra-estruturas públicas previstas no Plano de Urbanização e nas normas legais em vigor, ou, em alternativa, COMPENSAR o município nesse valor.
- assim a CME acabará por receber, em dinheiro (através de TAXAS) ou em espécie (realização de obra PÚBLICA) os 245.000 contos que pagou.
A não ser, andem "gatos por cordas", mas aí o alvo "atingido" não te convém...
Não é?
Anónimo anterior, lê a acta e é ai que surpreendemente se fala entre projectos e obras de infra-estruturas, em TAXAS.
Abilio Fernandes, pagou ILEGALMENTE, 245.000 contos, quando era obrigado a pagar esse valor não em dinheiro, mas sim em projectos e obras de infra-estruturas.
A solução LEGAL (projectos e infra-estruturas), a unica que foi aprovada pela CME/Assembleia Municipal, não foi cumprida e foi mesmo ilegalmente executada por Abilio Fernandes com a conivência da Notaria Privativa da CME.
Qual foi o prejuizo, para alem da ilegalidade e das falsas declarações prestadas no acto da escritura?
Imenso, pois quer os projectos, quer as obras poderiam e deveriam ser executados pelos técnicos, funcionários e maquinaria camarária.
Que outra solução?
A expropriação, como chegou a ser alvitrada por Francisco Pandega na Assembleia Municipal e que foi usada em muitas outras ocasiões.
Mas outros valores mais altos ditaram esta forma ilegal que tiveram como intervenientes, Carmelo Aires na qualidade de negociador, Abilio Fernandes e a Notaria Privativa como executores.
E tambem a tua como defensor da indefensavel ilegalidade e prejuizo para os municipes
No final de 2000, as eleições estavam à porta.....
Tem razão o anónimo anterior, mas a ilegalidade do pagamento indevido dos 245.000 contos, subsiste.
Acrescem as FALSAS DECLARAÇÕES prestadas por Abilio Fernandes na escritura pública de 06.11.2000 que a seguir transcrevo:
"DISSE O OITAVO OUTORGANTE
Que com o presente acto dá cumprimento às deliberações de Câmara Municipal tomada em sua reunião realizada em seis de Setembro de dois mil e da Assembleia Municipal realizada em vinte e nove de Setembro de dois mil, das quais se arquivam certidões no maço de notas....."
Abilio Fernandes, pagou os 245.000 contos que não devia pagar, prestou falsas declarações tendo em conta o teor das certidões arquivadas e a Notária Privativa da CME, é conivente ao aceitar fazer uma escritura em termos diferentes dos constantes nas certidões.
Porquê?
Será que percebi bem.
A CME que tinha de pagar 645.000 contos, por 39 hectares de terreno, afinal pagou 645.000 contos?!...
Desses 645.000 contos, existia uma parcela avaliada em 245.000 contos que devia ser paga em espécie mas foi paga em dinheiro.
Esse pagamento em dinheiro foi um "imenso" prejuízo para o município, porquê? estava mal avaliado? o custo das máquinas e ordenados dos funcionários da CME são mais baixos que nos privados? a produtividade da Câmara é superior aos privados?
Expliquem lá melhor, para ver se eu entendo!...
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